VOCÊ SABE O QUE POSSUI GLÚTEN?

Texto: Camilla Lóes
Foto: Istockphotos.com

Reparou na quantidade de pessoas que param no supermercado para olhar os rótulos das embalagens? Pois é… Pensando nisso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou obrigatória a descrição exata dos produtos com informações de substâncias como glúten.

Muitas pessoas aderem a dietas com restrições alimentares sem carboidrato, sem glúten, sem lactose, etc. Mas será que isso é realmente necessário?

De acordo com a nutricionista Thalita S. Soares, muitos pacientes chegam ao seu consultório com dúvidas sobre alimentos alergênicos, como lactose e glúten, e seus efeitos na dieta. “Quando a pessoa chega com claros sintomas de doença celíaca, eu já recomendo que procure um médico gastroenteorologista para que ela possa fazer os exames corretos”, revela a profissional.

No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de algum tipo de alergia, de acordo com a Anvisa. Já dados da Fenacelbra (Federação Nacional das Associações de Celíacos no Brasil) revelam que a doença celíaca afeta 1% da população mundial.

A engenheira de alimentos do Sincabima (Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná), Patrícia Amarante, lembra que, desde 2003, a Lei 10.674 define que a indústria de alimentos e bebidas precisa informar obrigatoriamente em seus rótulos se determinado produto contém ou não glúten. Além disso, os rótulos deverão informar, por decisão da Anvisa, por meio da RDC 26 de 2015, a existência de vários outros alimentos alergênicos: crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos e castanhas estão entre eles.

“A ideia é garantir que os consumidores possam ter o maior número de informações sobre o que estão ingerindo, de forma a evitar problemas relacionados a alergias alimentares”, explica a engenheira.

 

 

 

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